A COOPERMILA iniciou neste mês o trabalho de limpeza do leito das redes de distribuição de energia elétrica buscando melhorar ainda mais a qualidade no fornecimento.
Um dos grandes vilão responsável pela interrupção de fornecimento de energia elétrica é a vegetação de grande porte (eucaliptos e pinus) que se situa no leito e nas proximidades das redes de distribuição.
Na última assembleia geral ordinária foi objeto de deliberação as disposições contidas na lei complementar n° 002/2015 referentes o plantio e supressão de vegetação ao longo das redes de distribuição.
Na ocasião assembleia deliberou que a administração da Coopermila deva procurar os proprietários associados que as redes estejam sobre ameaça de vegetação e viabilizar o corte de forma que esta medida seja a menos traumática possível.
O conselho de administração analisou a estatística de ocorrências desta natureza e entendeu necessárias providências mais contundentes para minimizar esses efeitos.
Cabe ressaltar que a citada lei em seu artigo 2° estabelece a distância mínima de 15 metros para plantio de árvores exóticas ou de grande porte junto à rede de distribuição de energia elétrica.
Também estabelece nos parágrafos 1º a 4º do citado artigo que a distribuidora de energia pode suprimir esta vegetação mediante justificativa.
Porém cabem observar que árvores em redes de energia causam prejuízos a todos os associados inclusive aqueles que têm este problema em suas propriedades.
O bem estar social e a qualidade dos serviços são metas de fundamental importância a gestão da Coopermila.