Anualmente no mês de setembro as permissionárias de distribuição de energia elétrica têm suas tarifas de fornecimento reajustadas. A Coopermila integra o rol das permissionárias, portanto teve reajuste aos preços praticados a partir do faturamento de competência 10/2017.
Como o reajuste é anual as tarifas vigorarão de 10/2017 a 09/2018 quando ocorrerá o próximo reajuste. No ano em curso com a definição de uma nova metodologia resultante da aplicação das disposições contidas na lei nº 13.360/2016, ocorreu a prorrogação das tarifas praticadas até setembro para o dia 31 de outubro de 2017.
Esta prerrogativa estabeleceu através da resolução homologatória nº 2.326/2017 da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) as novas tarifas a serem praticadas aos associados e consumidores que estarão em vigor a partir do dia 01 de novembro de 2017 até o dia 30 de
setembro de 2018.
O reajuste apresenta aos consumidores um aumento médio de 9,99%. Para os consumidores do Grupo “A” o efeito médio sobre as tarifas é de 14,24% que alcança principalmente os consumidores industriais.
Para os consumidores do Grupo “B” o efeito médio sobre as tarifas é de 5,60% para o consumidor residencial e demais classes 3, 44% sendo que o consumo rural teve reajuste de 5,60%.
A luta junto ao órgão regulador para obtenção de reajuste que não penalizasse demasiadamente nossos associados consumidores foi muito árdua. Porém ainda temos muito a fazer para os próximos anos visto que necessitamos de legislação que defina claramente uma política de preço as permissionárias.