Anualmente no mês de setembro as cooperativas permissionárias de distribuição de energia elétrica atendendo a legislação do setor elétrico tem homologado pelo ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) o reajuste tarifário ou revisão tarifária.
A Coopermila integra o rol das permissionárias e portanto está inclusa no processo de reajuste tarifário para o período de outubro de 2021 à setembro de 2022.
A crise hídrica (escassez de água nos reservatórios das geradoras hidráulicas) tem se consolidado como um grande propulsor aos aumentos significativos das tarifas de fornecimento de energia elétrica.
Também se registra que o crescimento da inflação pressiona estes aumentos pois parcela dos custos das tarifas estão atreladas ao indexador IPCA.
A Coopermila tem se posicionado no patamar de manter as tarifas em paramentos menos impactantes ao associado consumidor, porém com dificuldades visto que nosso mercado é muito instável e com uma agravante que é a migração de consumidores do grupo “B” ao sistema de geração distribuída (energia solar).
No reajuste do ano anterior conseguimos implementar um desconto a nossas tarifas de 3,09% (três inteiros e nove décimos de percentagem) o qual apesar das variáveis de mercado será mantido para este reajuste que será aplicado a partir do mês de faturamento outubro/21 de aproximadamente R$ 120.000,00 (cento vinte mil reais), deixando de ser investidos na ampliação das redes de fornecimento de energia elétrica.
Cabe comentar que nossos associados consumidores cuja maioria é do grupo “B” e integram a classe de consumo rural tem aumento maior em sua tarifa de fornecimento motivado pela redução do subsídio tarifário.
No final do ano de 2018, o então Presidente Michel Temer publicou o decreto Nº 9.642 com objetivo de reduzir os descontos concedidos à tarifa de energia elétrica nos próximos 05 (cinco) anos. O decreto retira gradualmente o desconto que é dado a todas as unidades de consumo classificadas como rurais.
O percentual da redução do subsídio é de 6% (seis porcento) o qual já foram deduzidas 03 (três) parcelas perdurando esta queda anual até o ano de 2023, quando se completam as 05 (cinco) parcelas estabelecidas.
A administração não mediu esforços para manter o desconto que apesar de pequeno impacta nosso fluxo financeiro e vem buscando alternativas de compra de energia no mercado livre visando a redução das tarifas.
O momento nos impõe a manter nossos atuais contratos de compra, porém logo que se ajuste a situação hidrológica voltaremos nossos esforços a efetivar compras de energia em preços mais favorável.