O reajuste das tarifas de energia das cooperativas de todo o Brasil é determinado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), considerando entre outros fatores, o preço da energia comprada, as tarifas de transmissão e o mercado atendido pela cooperativa.
Os consumidores atendidos pela Coopermila terão reajuste médio de 10 %, dos quais 11,5 % na alta tensão Grupo “A” e 8 % na baixa tensão grupo “B”.
Este reajuste tarifário é anual e no caso da Coopermila, sempre ocorrerá no mês de setembro, porém seus efeitos serão aplicados a partir do dia 30 de setembro e atingirão todos os consumidores no faturamento de outubro.
Para o presidente Alcimar Damiani De Brida, “a busca incessante da redução dos custos operacionais é uma prioridade para manter o subsídio e reduzir o efeito tarifário aos associados visando garantir uma tarifa justa para os consumidores sem comprometer a eficiência na qualidade do serviço de distribuição de energia elétrica”.