A demanda por energia elétrica é crescente no mundo, o que determina a necessidade de se produzir utilizando todas as fontes disponíveis.
Há que se ressaltar que a geração distribuída tem registrado números expressivos de crescimento, surgindo como um grande propulsor a minimizar a pressão da procura crescente.
A fonte de geração fotovoltaica é a de maior difusão no cenário brasileiro, com um crescente número de novas plantas surgindo a todo momento.
No ambiente regulado, os benefícios tarifários aprovados para estes investimentos é o grande diferencial, principalmente para a classe de consumo residencial e de pequenos empreendimentos.
A Resolução Normativa Aneel nº 1.059 de 2023 normatiza o procedimento na forma abaixo:
Aprimora as regras para a conexão e o faturamento de centrais de microgeração e minigeração distribuída em sistemas de distribuição de energia elétrica, bem como as regras do Sistema de Compensação de Energia Elétrica; altera as Resoluções Normativas n° 920, de 23 de fevereiro de 2021, 956, de 7 de dezembro de 2021, 1.000, de 7 de dezembro de 2021, 1009, de 22 de março de 2022, e dá outras providências.
A COOPERMILA, na forma da legislação vigente, vem analisando os projetos apresentados, liberando conexões quando possível. Inclusive, apresentando propostas alternativas de conexão a seus associados.
Porém, a título de informação, o Conselho de Administração deliberou sobre a necessidade de informar aos interessados em realizar este investimento que efetive consulta ao departamento técnico da Coopermila para segurança na viabilidade de sua eficácia na realização.
Para tanto, além de nossos telefones de contato, consultas podem ser encaminhadas ao nosso endereço eletrônico, pelo e-mail: engenharia@coopermila.com.br.