A Cooperativa de Eletricidade Lauro Müller – COOPERMILA informa: Novos projetos de geração distribuída devem ser protocolados diretamente na plataforma http://portal.coopermila.com.br/p3tec/#/login de forma a dar mais celeridade e comodidade para a entrada dos projetos.
Passo a passo:
1 – O projetista deve realizar seu cadastro na plataforma;
2 – Aguardar o cadastro ser validado pela COOPERMILA;
3 – Pronto, caso a documentação esteja correta o projetista estará apto a apresentar projetos de geração distribuída na área de atuação da COOPERMILA. Quaisquer dúvidas podem ser sanadas pelo endereço eletrônico: engenharia@coopermila.com.br
Conforme as regras estabelecidas pela Resolução ANEEL nº 482/2012, alteradas pelas Resoluções Normativas ANEEL nº 687/2015 e nº 786/2017, é concedido aos consumidores gerarem sua própria energia elétrica a partir de fontes renováveis e, inclusive, fornecer o excedente para a rede de distribuição da concessionária de energia.
Trata-se do micro e mini geração distribuída de energia elétrica, denominando-se microgeração distribuída a central geradora com potência instalada menor ou igual a 75 quilowatts (KW) e minigeração distribuída aquela com potência acima de 75 kW e menor ou igual a 5 MW, conectadas na rede de distribuição por meio de instalações de unidades consumidoras.
A energia excedente é a diferença positiva entre a energia injetada e consumida. Caso a energia injetada na rede seja superior à consumida, pode ser utilizada para abater o consumo da Unidade Consumidora nos meses subsequentes ou em outras unidades de mesma titularidade (desde que todas as unidades sejam previamente cadastradas e dentro da área de concessão da Celesc), com validade de 60 meses.
Existem diferentes modalidades e inúmeras características técnicas e regulatória vinculadas a geração distribuída. Para saber mais acesso a Resolução ANEEL nº 1000/2021 e a lei nº 14.300/2022.
Os consumidores devem contratar um responsável técnico habilitado para protocolar projetos de micro ou minigeração distribuída. O responsável técnico contratado, por sua vez, deverá encaminhar as características técnicas da unidade consumidora e demais documentos pertinentes a conexão, conforme descrito abaixo e nos requisitos contidos na FECO-G-03 – Requisitos para Conexão de Mini e Microgeração Distribuída na Rede da COOPERMILA.
SOLICITAÇÃO DE ACESSO:
A solicitação de acesso, deverá ser realizada pelo projetista responsável técnico da instalação, contratado pelo consumidor. A solicitação deverá ser realizada diretamente na plataforma http://portal.coopermila.com.br/p3tec/#/login.
O solicitante deverá utilizar o formulário padrão anexo 1A, 1B ou 1C, visto que as solicitações são divididas em três tipos:
a) Solicitação de acesso para microgeração igual ou inferior a 10 kW;
b) Solicitação de acesso para microgeração superior a 10 kW; e
c) Solicitação de acesso para minigeração.
A UC interessada deve, portanto, encaminhar a solicitação conforme modelos abaixo, diretamente na plataforma http://portal.coopermila.com.br/p3tec/#/login.
A solicitação de acesso deve vir acompanhada dos demais documentos pertinentes:
• Termos de responsabilidade técnica;
• Relacionamento operacional ou acordo operativo;
IMPORTANTE:
Todos os documentos deverão ser entregues no formato digital e devem estar devidamente assinados pelo consumidor e pelo responsável técnico.
Após o envio da solicitação de acesso, a análise da solicitação será de responsabilidade do setor de engenharia da COOPERMILA, que terá como prazo máximo de análise da solicitação e emissão do parecer, o estabelecido na resolução nº1000/2021 da ANEEL.
Após emitido o parecer de acesso, o requerente terá 120 dias para realizar a solicitação de vistoria para micro, 12 meses para minigeração e 30 meses para outras fontes.
A solicitação de vistoria deverá ser solicitada em documento especifico, conforme Anexo-6 disponível abaixo.
A mesma poderá ser solicitada diretamente na plataforma http://portal.coopermila.com.br/p3tec/#/login. O setor de vistoria terá como prazo máximo de vistoria e instalação da medição, o estabelecido na resolução nº1000/2021 da ANEEL.
Estando aprovada a vistoria e concluída a mudança in loco, o setor comercial providencia as alterações no cadastro da UC, transformando-a numa UC com GD.
Caso haja alguma inconformidade técnica, o setor de vistoria entrará em contato com o técnico responsável pela UC para providencia as correções. Caso haja a necessidade de obras de ampliação e reforço, a vistoria é reprovada por necessidade de obra, dando início a um processo de obra. Nos casos em que houver a participação financeira do consumidor, a obra somente será realizada após a aprovação do orçamento pelo consumidor.
Conforme descrito acima, seguem abaixo a modelo de documentos que devem ser apresentados á COOPERMILA por meio da plataforma http://portal.coopermila.com.br/p3tec/#/login.
1A – Formulário Solicitação de Acesso – Microgeração Inferior à 10 Kw;
1B – Formulário Solicitação de Acesso – Microgeração Superior à 10 kW;
1C – Formulário Solicitação de Acesso – Minigeração Distribuída;
2 – Termo de responsabilidade técnica;
3 – Relacionamento Operacional;
4 – Formulário de cadastro no sistema de compensação;
5 – Procuração;
7 – Acordo Operativo.
As respostas sobre solicitações de serviços e esclarecimentos serão enviadas diretamente para o e-mail do associado/consumidor ou de seu procurador.
Portanto o associado/consumidor deverá manter os dados cadastrais atualizados junto a COOPERMILA para evitar eventuais transtornos. Sempre que necessário, a atualização pode ser efetuada em nossa Agência Virtual.
Em caso de dúvidas, entre em contato com nosso departamento técnico através do telefone 0800 643 7101.