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Geração Distribuida

COMUNICADO

A Cooperativa de Eletricidade Lauro Müller – COOPERMILA informa: Novos projetos de geração distribuída devem ser protocolados diretamente na plataforma http://portal.coopermila.com.br/p3tec/#/login de forma a dar mais celeridade e comodidade para a entrada dos projetos.

Passo a passo:

1 – O projetista deve realizar seu cadastro na plataforma;

2 – Aguardar o cadastro ser validado pela COOPERMILA;

3 – Pronto, caso a documentação esteja correta o projetista estará apto a apresentar projetos de geração distribuída na área de atuação da COOPERMILA. Quaisquer dúvidas podem ser sanadas pelo endereço eletrônico: engenharia@coopermila.com.br

INFORMAÇÕES GERAIS

Conforme as regras estabelecidas pela Resolução ANEEL nº 482/2012, alteradas pelas Resoluções Normativas ANEEL nº 687/2015 e nº 786/2017, é concedido aos consumidores gerarem sua própria energia elétrica a partir de fontes renováveis e, inclusive, fornecer o excedente para a rede de distribuição da concessionária de energia.

Trata-se do micro e mini geração distribuída de energia elétrica, denominando-se microgeração distribuída a central geradora com potência instalada menor ou igual a 75 quilowatts (KW) e minigeração distribuída aquela com potência acima de 75 kW e menor ou igual a 5 MW, conectadas na rede de distribuição por meio de instalações de unidades consumidoras.

A energia excedente é a diferença positiva entre a energia injetada e consumida. Caso a energia injetada na rede seja superior à consumida, pode ser utilizada para abater o consumo da Unidade Consumidora nos meses subsequentes ou em outras unidades de mesma titularidade (desde que todas as unidades sejam previamente cadastradas e dentro da área de concessão da Celesc), com validade de 60 meses.

Existem diferentes modalidades e inúmeras características técnicas e regulatória vinculadas a geração distribuída. Para saber mais acesso a Resolução ANEEL nº 1000/2021 e a lei nº 14.300/2022.

INFORMAÇÕES TÉCNICAS

Os consumidores devem contratar um responsável técnico habilitado para protocolar projetos de micro ou minigeração distribuída. O responsável técnico contratado, por sua vez, deverá encaminhar as características técnicas da unidade consumidora e demais documentos pertinentes a conexão, conforme descrito abaixo e nos requisitos contidos na FECO-G-03 – Requisitos para Conexão de Mini e Microgeração Distribuída na Rede da COOPERMILA.

SOLICITAÇÃO DE ACESSO:

A solicitação de acesso, deverá ser realizada pelo projetista responsável técnico da instalação, contratado pelo consumidor. A solicitação deverá ser realizada diretamente na plataforma http://portal.coopermila.com.br/p3tec/#/login.

O solicitante deverá utilizar o formulário padrão anexo 1A, 1B ou 1C, visto que as solicitações são divididas em três tipos:

a) Solicitação de acesso para microgeração igual ou inferior a 10 kW;

b) Solicitação de acesso para microgeração superior a 10 kW; e

c) Solicitação de acesso para minigeração.

A UC interessada deve, portanto, encaminhar a solicitação conforme modelos abaixo, diretamente na plataforma http://portal.coopermila.com.br/p3tec/#/login.

A solicitação de acesso deve vir acompanhada dos demais documentos pertinentes:

• Termos de responsabilidade técnica;

• Relacionamento operacional ou acordo operativo;

  • Formulário de cadastro no sistema de compensação, quando possuir mais de uma unidade consumidora participante do rateio de créditos;
  • Anotação de responsabilidade técnica ou termo de responsabilidade técnica;
  • Procuração de representatividade;
  • Licenciamento ambiental, quando se tratar da instalação de usinas em solo;
  • Outros documentos pertinentes, previstos na FECO-G-03.

IMPORTANTE:

Todos os documentos deverão ser entregues no formato digital e devem estar devidamente assinados pelo consumidor e pelo responsável técnico.

ANÁLISE DA SOLICITAÇÃO DE ACESSO

Após o envio da solicitação de acesso, a análise da solicitação será de responsabilidade do setor de engenharia da COOPERMILA, que terá como prazo máximo de análise da solicitação e emissão do parecer, o estabelecido na resolução nº1000/2021 da ANEEL.

  • Caso seja necessário obras de ampliação e reforço, a emissão do parecer de acesso será realizada com ressalvas, sendo a conexão condicionada a conclusão das obras por parte da COOPERMILA, que seguirão os prazos regulatórios, e serão iniciadas após a etapa de solicitação de vistoria/conexão;
  • Se tratando de mini geração distribuída, a emissão do parecer também será realizada com ressalvas, sendo apresentado em conjunto ao parecer, um orçamento prévio das obras bem como o percentual de participação financeira do consumidor. A conclusão das obras por parte da COOPERMILA seguirá os prazos regulatórios, e serão iniciadas após a etapa de solicitação de vistoria/conexão;
  • Após aprovado e emitido o parecer de acesso, o consumidor poderá iniciar as obras de instalação da unidade de geração em sua UC.

SOLICITAÇÃO DE VISTORIA

Após emitido o parecer de acesso, o requerente terá 120 dias para realizar a solicitação de vistoria para micro, 12 meses para minigeração e 30 meses para outras fontes.

A solicitação de vistoria deverá ser solicitada em documento especifico, conforme Anexo-6 disponível abaixo.

A mesma poderá ser solicitada diretamente na plataforma http://portal.coopermila.com.br/p3tec/#/login. O setor de vistoria terá como prazo máximo de vistoria e instalação da medição, o estabelecido na resolução nº1000/2021 da ANEEL.

Estando aprovada a vistoria e concluída a mudança in loco, o setor comercial providencia as alterações no cadastro da UC, transformando-a numa UC com GD.

Caso haja alguma inconformidade técnica, o setor de vistoria entrará em contato com o técnico responsável pela UC para providencia as correções. Caso haja a necessidade de obras de ampliação e reforço, a vistoria é reprovada por necessidade de obra, dando início a um processo de obra. Nos casos em que houver a participação financeira do consumidor, a obra somente será realizada após a aprovação do orçamento pelo consumidor.

DOCUMENTAÇÃO

Conforme descrito acima, seguem abaixo a modelo de documentos que devem ser apresentados á COOPERMILA por meio da plataforma http://portal.coopermila.com.br/p3tec/#/login.

1A – Formulário Solicitação de Acesso – Microgeração Inferior à 10 Kw;

1B – Formulário Solicitação de Acesso – Microgeração Superior à 10 kW;

1C – Formulário Solicitação de Acesso – Minigeração Distribuída;

2 – Termo de responsabilidade técnica;

3 – Relacionamento Operacional;

4 – Formulário de cadastro no sistema de compensação;

5 – Procuração;

6 – Solicitação de vistoria;

7 – Acordo Operativo.

As respostas sobre solicitações de serviços e esclarecimentos serão enviadas diretamente para o e-mail do associado/consumidor ou de seu procurador.

Portanto o associado/consumidor deverá manter os dados cadastrais atualizados junto a COOPERMILA para evitar eventuais transtornos. Sempre que necessário, a atualização pode ser efetuada em nossa Agência Virtual.

Em caso de dúvidas, entre em contato com nosso departamento técnico através do telefone 0800 643 7101.

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